Quando atribuído apoio à aquisição de viaturas, fica salvaguardada a possibilidade de utilização dessas mesmas para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pela CMVFX durante o período e nas condições definidas na respetiva deliberação da Câmara Municipal, a efetivar através de protocolo.
Artigo 25.º — Contrapartidas
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022