- 1 -A Câmara Municipal das Caldas da Rainha atribui à área dos materiais e equipamentos um significado intimamente ligado ou de apoio à prática desportiva, e como crucial no controlo da segurança e no processo de formação e aprendizagem das técnicas desportivas pelos praticantes.
- 2 -São elegíveis a apoios e financiamento, as operações que impliquem materiais e equipamentos capazes de responder às necessidades de adaptabilidade e especificidade dos contextos lúdico, formação, prática federada e, em simultâneo, que assegurem a necessária modernidade e atualização das condições de prática desportiva em segurança.
- 3 -À Câmara Municipal, caso a caso, compete considerar apoios a outros materiais e equipamentos não desportivos (fotocopiadora, impressora, mobiliário de escritório, entre outros) necessários à atividade administrativa e de gestão das associações desportivas.
- 4 -São critérios de análise do apoio financeiro a materiais e equipamentos desportivos, caso a caso, as propostas apresentadas pelas associações desportivas que consagrem:
- a)Homologação para efeitos de competição federada (se para esse efeito);
- b)Complementaridade com outros materiais e equipamentos;
- c)Modernidade e atualidade dos materiais e equipamentos;
- d)Condições de segurança;
- e)Resultantes de financiamento externo (não municipal) que se enquadrem em apoio a conceder pelo PRID - Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas promovido pelo IPDJ, I. P., ou programa análogo;
- f)Integração estética com as condições preexistentes, com obrigatoriedade de vincular avaliação municipal se os materiais e equipamentos forem para utilização em instalações desportivas municipais;
- g)Redução de custos de operações de manutenção;
- h)Sustentabilidade construtiva pós ciclo de vida (reciclagem e impacto).
- 5 -Os valores percentuais das comparticipações financeiras são os seguintes:
- a)Aquisição de materiais e equipamentos desportivos:
- i)Para instalações desportivas de base recreativa - comparticipação de 15 % do valor total da despesa;
- ii)Para instalações desportivas de base formativa - comparticipação de 20 % do valor total da despesa;
- iii)Para instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares - comparticipação de 35 % do valor total da despesa;
- iv)Para instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo - comparticipação de 35 % do valor total da despesa;
- b)Manutenção ou reabilitação de materiais e equipamentos desportivos:
- i)Para instalações desportivas de base recreativa - comparticipação de 10 % do valor total da despesa;
- ii)Para instalações desportivas de base formativa - comparticipação de 15 % do valor total da despesa;
- iii)Para instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares - comparticipação de 20 % do valor total da despesa;
- iv)Para instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo - comparticipação de 20 % do valor total da despesa;
- c)Aquisição de materiais e equipamentos não desportivos - comparticipação de 50 % do valor total das despesas, com um limite máximo de 500,00 (euro) por ano e por associação desportiva;
- d)Manutenção ou reabilitação de materiais e equipamentos não desportivos - comparticipação de 40 % do valor total das despesas, com um limite máximo de 300,00 (euro) por ano e por associação desportiva.
- a)Aquisição de materiais e equipamentos desportivos:
- 6 -Os critérios de análise referidos no n.º 4 deste artigo, serão, caso a caso, avaliados pelo Município mediante as informações disponibilizadas pela associação desportiva. No caso do cumprimento comprovado das alíneas a), d), e), g) e h), presentes no n.º 4 deste artigo, a comparticipação financeira terá uma comparticipação de mais 10 % para a aquisição de materiais e equipamentos desportivos e de mais 5 % para a manutenção dos mesmos, em relação ao valor de comparticipação base (não inclui as alíneas referidas).
- 7 -Os valores das comparticipações financeiras estabelecidas neste artigo incidem sobre o valor não financiado por outras entidades e/ou particulares.
Artigo 21.º — Materiais e equipamentos
Vigente desde: 13/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023