- 1 -Nas campanhas de sensibilização para adoção responsável organizadas pelo CROA Mira, os voluntários podem colaborar da seguinte forma:
- a)Apoio no planeamento das campanhas de sensibilização para adoção, dentro e fora das instalações do CROA Mira;
- b)Apoio na divulgação das campanhas pelos meios que, em conjunto com o CROA Mira, considerarem mais eficazes;
- c)Apoio na montagem e desmontagem de tendas, stands, parques, etc.;
- d)Apoio no correto encaminhamento dos animais para adoção, tendo em vista uma adoção responsável.
- 2 -Nas campanhas de adoção de animais alojados no CROA Mira, organizadas pela associação, o CROA Mira dará o apoio necessário tal como previsto nas alíneas anteriores.
Artigo 28.º — Campanhas de sensibilização para adoção
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024