Sempre que se revele necessário à prossecução da saúde pública e do cumprimento da legislação aplicável, a Câmara Municipal de Mira, poderá celebrar protocolos com associações zoófilas, e que comprovadamente sustentem colónias de animais, que visem a esterilização de animais de companhia.
Artigo 31.º — Controlo da população canina e felina
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024