- 1 -As deliberações que traduzam posições do Conselho devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- 2 -As atas são redigidas sob a responsabilidade do Presidente, com apoio técnico por si designado para o efeito, devendo ser assinadas e rubricadas por todos os membros que nelas participem.
- 3 -As atas são colocadas à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte e enviadas com a convocatória da mesma.
Artigo 7.º — Deliberações e atas
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023