Compete à Mesa da Assembleia da União de Freguesias:
- a)Elaborar a ordem do dia das sessões, o local da sua realização e proceder à sua distribuição;
- b)Deliberar sobre as questões de interpretação e de integração de lacunas do regimento;
- c)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia;
- d)Comunicar à Assembleia de Freguesia as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer dos seus membros;
- e)Dar conhecimento à Assembleia do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- f)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia de Freguesia;
- g)Relatar e dar parecer sobre a verificação de poderes dos Membros da Assembleia;
- h)Emitir parecer fundamentado sobre a perda de mandato, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º;
- i)Instruir os processos de impugnação, de elegibilidade e de perda de mandato;
- j)Declarar nos termos dos arts.º 7.º, 8.º e 9.º a renúncia, suspensão ou perda de mandato dos Membros da Assembleia;
- k)Designar, de entre os edifícios do poder local da União de Freguesias, a sede da Assembleia;
- l)Apresentar votos de congratulação, louvores, saudação, protesto ou pesar;
- m)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela Assembleia;
- n)Exercer as demais competências legais.