- 1 -A Assembleia da União das Freguesias reunirá anualmente em sessões ordinárias nos meses de abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.
- 2 -A primeira sessão destina-se à apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior.
- 3 -A segunda e terceira sessões têm como objetivo a apreciação da informação sobre as atividades da Junta de Freguesia em conformidade com as Opções do Plano e Orçamento aprovados pela Assembleia.
- 4 -A quarta sessão destina-se à aprovação das opções do Plano e da proposta de Orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no artigo 61.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 25.º — Sessões ordinárias
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025