- 1 -A reunião da Assembleia para apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, e ainda a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior realiza-se no mês de abril, em dia agendado pelo Presidente da Assembleia com a concordância do Presidente de Junta.
- 2 -A apreciação e debate a que refere o n.º 1 realiza-se nos termos dos arts.º 69.º, 70.º, 71.º e 72.º
Artigo 72.º — Debate
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