- 1 -Na reunião plenária, a pergunta é formulada pelo primeiro subscritor por tempo não superior a três minutos.
- 2 -A Junta responde por tempo não superior a cinco minutos.
- 3 -O orador perguntante tem o direito de imediatamente pedir esclarecimentos sobre a resposta por tempo não superior a três minutos.
- 4 -A Junta, se o entender, responde ao pedido de esclarecimento por tempo não superior a três minutos.
Artigo 75.º — Ordem e tempo das perguntas e respostas
Vigente desde: 04/11/2025
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