- 1 -A admissão, bem como a classificação, numeração e eventual envio à Comissão compete ao Presidente, o qual pode delegar nos Secretários.
- 2 -São rejeitadas as petições que contrariem o estipulado no n.º 3 do Artigo anterior.
Artigo 91.º — Admissão e seguimento
Vigente desde: 04/11/2025
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