- 1 -Os Utilizadores têm direito:
- a)A dispor de um talhão de terreno cultivável, para a prática de agricultura;
- b)Ao uso comum de recursos, espaços e materiais, para a prática da atividade agrícola (compostor, sistemas de água, entre outras);
- c)Ao esclarecimento de todas as dúvidas que surgem no decorrer da sua atividade bem como ao acompanhamento dos trabalhos, a fim de poder aplicar os princípios de agricultura.
Artigo 4.º — Direitos dos Utilizadores
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023