- 1 -Cessa o dever do pagamento de quotas por parte do membro efetivo cuja inscrição na Ordem haja sido cancelada, nos termos previstos no Estatuto da Ordem.
- 2 -É aplicável o disposto no artigo 5.º, com as devidas adaptações.
Artigo 7.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 05/11/2025
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Em vigor desde 05/11/2025