Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Taxa de inscrição
Quotas
Os membros efetivos da Ordem estão sujeitos ao pagamento de uma quota anual no valor constante da tabela anexa ao presente Regulamento.
Fator de sustentabilidade
Modalidade de quotização
Suspensão do pagamento de quotas
Membros Estagiários
Cancelamento da inscrição
Consequências da falta do pagamento de quotas
O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora, calculados à taxa supletiva legal desde a data do respetivo vencimento, sem prejuízo das demais consequências previstas no artigo 76.º da Lei n.º 72/2023, de 12 de dezembro, que veio alterar o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Estágios profissionais
Especialidades
Com o pedido de atribuição do título de especialista, são os membros efetivos obrigados ao pagamento das taxas referidas no n.º 4 do anexo I ao presente Regulamento.
Taxas e emolumentos
Receitas
As receitas geradas pelo pagamento de quotas e das taxas, que são objeto do presente Regulamento, são colocadas à disposição da Direção e geridas por esta, no quadro do orçamento geral da Ordem aprovado pela Assembleia de Representantes, de acordo com o disposto no Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
30 de outubro de 2025. - A Bastonária da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Sofia Ramalho.
319716984