O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora, calculados à taxa supletiva legal desde a data do respetivo vencimento, sem prejuízo das demais consequências previstas no artigo 76.º da Lei n.º 72/2023, de 12 de dezembro, que veio alterar o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Artigo 8.º — Consequências da falta do pagamento de quotas
Vigente desde: 05/11/2025
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