- 1 -O adiamento ou cancelamento de ações de formação pelo INA, I. P., a título excecional, pode ocorrer a qualquer momento por:
- a)Situações imponderáveis relativas aos formadores;
- b)Impossibilidades logísticas imprevistas e súbitas;
- c)Número insuficiente de inscritos verificado antes ou após a realização das convocatórias.
- 2 -A informação aos inscritos deve ocorrer com a maior brevidade possível para o contacto eletrónico indicado nas fichas de dados pessoais da plataforma SIGEF.
Artigo 18.º — Adiamento ou cancelamento de ações de formação
Vigente desde: 23/10/2024
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