- 1 -A oferta formativa do INA, I. P. encontra-se no plano de formação anual, organizado por áreas estratégicas, nos termos dos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, e demais diplomas aplicáveis à oferta formativa.
- 2 -A formação referida no número anterior concretiza-se através de:
- a)Ações de formação de curta, média e longa duração;
- b)Webinares, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e outras ações de caráter similar;
- c)Estágios, oficinas de formação, comunidades de prática, mentoria, tutoria pedagógica e outras modalidades centradas nas práticas profissionais e no apoio à continuidade e transferência da aprendizagem.
- 3 -A formação realizada através dos eventos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, pode ser certificada quando preveja o cumprimento de objetivos pedagógicos.
- 4 -A formação pode ser realizada através de consórcios com Instituições de Ensino Superior ou de outras parcerias.
- 5 -O INA, I. P. desenvolve a sua formação através de:
- a)Formação presencial;
- b)Formação a distância;
- c)Formação mista (presencial e a distância);
- d)Formação em contexto ou posto de trabalho.
- 6 -A formação a distância pode ser realizada em modo síncrono e/ou assíncrono, com eventual recurso a atividades de e-learning.
- 7 -A formação pode assumir as modalidades de formação inicial e formação contínua podendo a mesma ter ou não caráter obrigatório.
Artigo 2.º — Oferta formativa
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024