- 1 -Entende-se por descontos a quantia a abater ao valor total da propina das ações de formação.
- 2 -Os descontos podem ser atribuídos a formandos e entidades no âmbito da oferta formativa do INA, I. P. e concretizam-se nos termos previstos em deliberação do Conselho Diretivo a divulgar no plano de formação em vigor.
Artigo 29.º — Atribuição de descontos a formandos e entidades
Vigente desde: 23/10/2024
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