- 1 -Propostas as inscrições, cumpre à Entidade indicar o número de compromisso na área indicada para o efeito da plataforma SIGEF, nos casos de formações com propina.
- 2 -A não verificação do estabelecido no número anterior é motivo para a não seleção dos inscritos para a formação.
Artigo 8.º — Inscrições submetidas por entidade nacional
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024