- 1 -Os motivos de cessação imediata do direito à atribuição da bolsa de estudo dispostos no artigo 19.º, bem como as falsas declarações, implicam a devolução dos montantes atribuídos até à data, a perda do direito à bolsa no ano letivo em análise e a interdição de candidatura em anos posteriores, sem prejuízo do procedimento criminal a que haja lugar.
- 2 -Cabe ao Presidente da União das Freguesias de Vide e Cabeça e/ou a(o) Vogal(a) com competência delegada, providenciar os meios legais para ordenar a restituição à União das Freguesias de Vide e Cabeça das verbas indevidamente recebidas.
- 3 -A ordem de restituição é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias úteis a contar da data da sua notificação para se pronunciar acerca do assunto.
Artigo 18.º — Sanções
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025