- 1 -As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Câmara, mediante requerimento em modelo aprovado, apresentadas pessoalmente no Gabinete de Atendimento Geral, enviadas por transmissão eletrónica de dados, a definir no programa de concurso, ou enviadas por correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, valendo como data do envio, neste caso, a data do registo postal.
- 2 -Nos casos em que a candidatura seja entregue pessoalmente, é passado, ao apresentante, um recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues, que faz prova da entrega.
- 3 -Consideram-se excluídas as candidaturas apresentadas depois do termo do prazo fixado para o efeito.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos no ato da candidatura não implica a imediata exclusão do concorrente, nos casos em que o(s) documento(s) deva(m) ser obtido(s) perante entidade pública e o candidato apresente recibo, emitido pelo responsável do serviço, comprovativo de ter efetuado o(s) pedido(s) em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a candidatura é admitida condicionalmente, devendo o(s) documento(s) em falta ser apresentado(s) nos 5 dias úteis seguintes, sob pena de exclusão.
- 6 -O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da titularidade de alvará emitido pelo IMT;
- b)Comprovativo de se encontrar na situação referida no n.º 2 do artigo 103.º
Artigo 104.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018