- 1 -O requerimento de candidatura à atribuição da licença é dirigido ao Presidente da Câmara e deve conter os seguintes elementos:
- a)Nome e domicílio do requerente;
- b)Declaração sob compromisso de honra da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 128.º do presente Regulamento;
- c)Outros elementos que o candidato considere relevantes para a decisão de atribuição da licença.
- 2 -O requerimento, assinado pelo candidato, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, consoante o caso, e número de identificação fiscal;
- b)Certificado de habilitações académicas;
- c)Certificado do registo criminal;
- d)Ficha médica que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, emitida por médico do trabalho, que deve ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional;
- e)Os documentos que se mostrem necessários para prova dos elementos referidos na alínea c) do número anterior;
- f)Documento comprovativo de ter a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições e impostos ao Estado Português e à Segurança Social, respetivamente.
Artigo 126.º — Requerimento
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018