- 1 -S em prejuízo do disposto infra quanto ao horário para cargas e descargas, acesso às câmaras frigoríficas para produtos alimentares e para subprodutos animais, o Mercado Municipal da Barra tem o seguinte horário de funcionamento para o público, o qual pode ser alterado a título excecional e devidamente fundamentado por deliberação da CMI:
- a)Período de verão - de 15 de junho a 15 de setembro:
De terça a domingo: das 08:00 às 17:00 horas;
- b)Período de inverno - de 16 de setembro a 14 de junho:
- i)Terça a Sexta: 08:00 às 13:00 horas;
- ii)Sábados e feriados: 08:00 às 15:00 horas.
- a)Período de verão - de 15 de junho a 15 de setembro:
- 2 -Os horários de verão e de inverno iniciam-se no dia da mudança da hora europeia:
- a)Horário de verão (de 15 de junho a 15 de setembro): todos os dias exceto à segunda-feira, das 08:00 às 19:00 horas;
- b)Horário de inverno (de 16 de setembro a 14 de junho) das 08:00 às 13:00 horas de terça a sexta-feira, à exceção dos sábados, vésperas de feriados e feriados (casos estes não coincidam com o domingo) caso em que encerra às 17:00 horas. Aos domingos, 2.as feiras, nos dias de Natal, Ano Novo e Feriado Municipal está encerrado.
- 3 -Quando se iniciar o período de abertura ao público, todos os produtos devem estar devidamente arrumados nos expositores e as áreas de circulação desocupadas;
- 4 -É permitida aos vendedores a entrada no Mercado meia hora antes da abertura (07:30 horas, consoante o definido no parágrafo anterior) ao público, de modo a procederem à descarga de produtos.
- 5 -Até 30 minutos depois do horário de encerramento ao público todos os vendedores devem ter os lugares de venda limpos e arrumados, de forma a permitir a realização da limpeza do Mercado.
- 6 -O horário está patente no Mercado em lugar bem visível do público utilizador.
- 7 -Não é permitida a permanência nos Mercados de pessoas e estranhas aos serviços, para além da hora do encerramento.
- 8 -O Mercado encerra semanalmente à segunda-feira, e ainda nos dias seguintes:
- a)1 de janeiro;
- b)Domingo de Páscoa;
- c)Feriado Municipal;
- d)1 de novembro;
- e)1 de dezembro;
- f)8 de dezembro;
- g)25 de dezembro.
Artigo 397.º — Horário de funcionamento do Mercado
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018