- 1 -A liquidação das contrapartidas financeiras de ocupação efetiva realiza-se todos os meses, no Gabinete de Atendimento Geral da CMI, por transferência bancária ou qualquer outra forma de pagamento, até ao dia 20 de cada mês e em referência ao mês seguinte.
- 2 -O concessionário pode realizar o pagamento correspondente ao período de 1 ano, mediante requerimento deferido pela CMI.
Artigo 427.º — Contrapartidas financeiras de ocupação
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018