- 1 -O feirante manifesta o seu interesse pelo espaço de venda mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado pela CMI em suporte de papel ou na internet, no sítio institucional do Município.
- 2 -O formulário deve ser instruído, consoante os casos, com os seguintes elementos:
- a)Número de Cartão de Cidadão e fotocópia do número de identificação fiscal;
- b)Número de identificação de pessoa coletiva, certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente online e número de identificação fiscal do legal representante;
- c)Certidão comprovativa de que a sua situação perante a Administração Tributária e Aduaneira e a Segurança Social se encontra regularizada ou, em alternativa, autorização para consulta da situação tributária e contributiva pelo Município de Ílhavo.
- 3 -Para além dos elementos referidos no número anterior, podem, ainda, ser solicitados outros que se considerem necessários.
Artigo 44.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018