- 1 -Findo o prazo fixado para apresentação de candidaturas, é elaborada uma lista de candidatos admitidos e excluídos do sorteio, por número de lugar e por ordem de receção de candidaturas, que é afixada em edital no edifício sede da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia, divulgada na internet, no sítio institucional do Município, e no Balcão do Empreendedor.
- 2 -Os candidatos são notificados das listas, dispondo do prazo de 10 dias úteis para dizerem o que se lhes oferecer.
- 3 -Os candidatos que não tenham sido incluídos na lista podem reclamar desse facto nos 10 dias úteis subsequentes à publicação, devendo, para o efeito, apresentar duplicado do impresso devidamente carimbado pelos Serviços Municipais, ou documento postal comprovativo da tempestiva expedição do mesmo.
- 4 -Caso a reclamação proceda, os dados do candidato são incluídos na lista.
- 5 -Sempre que se verifique uma alteração na ordenação dos candidatos, aplica-se o disposto nos números anteriores.
Artigo 46.º — Lista de candidatos admitidos e excluídos
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2018