- 1 -O ramo de negócio das empresas ou empresários a apoiar tem, preferencialmente, que estar enquadrado nas áreas de competência científica e tecnológica da Universidade de Aveiro, bem como nas áreas de interesse de desenvolvimento da Incubadora e do Município de Ílhavo, a saber:
- a)Mar;
- b)TICE;
- c)Materiais;
- d)Energia e Ambiente;
- e)Agroindustrial.
- 2 -O projeto tem de cumprir os requisitos definidos, nomeadamente:
- a)Ligação dos promotores à Região de Aveiro, em particular ao Município de Ílhavo;
- b)Grau de inovação da ideia de negócio;
- c)Número de postos de trabalho criados (ou a criar);
- d)Valorização económica dos recursos endógenos do Município;
- e)Percentagem de capitais próprios dos promotores;
- f)Perspetivas de comercialização em mercados externos.
- 3 -O Município de Ílhavo reserva-se no direito de dar preferência a projetos de temática do mar.
- 4 -O projeto tem que ter viabilidade técnica e económica.
Artigo 463.º — Requisitos do projeto a incubar
Vigente desde: 19/02/2018
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