- 1 -Pode ser autorizada a transferência temporária do direito de ocupação do espaço de venda para um familiar ou colaborador permanente, desde que observados os requisitos previstos no n.º 4 do artigo anterior, mediante requerimento apresentado pelo titular do direito, no qual deve ser indicado o período de tempo da transferência pretendida, as razões e fundamentos do impedimento temporário para o exercício da atividade.
- 2 -A transferência temporária está limitada ao período máximo de 6 meses seguidos, não renovável.
Artigo 52.º — Transferência temporária do espaço de venda
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018