A supressão de espaços de venda para o redimensionamento ou a reordenação do espaço da feira, a mudança de local ou mesmo a sua extinção não conferem ao titular do direito de ocupação e direito a qualquer indemnização, salvo o direito à devolução da taxa já paga, proporcionalmente ao período de tempo não usufruído com a ocupação dos espaços de venda.
Artigo 55.º — Supressão, mudança ou extinção
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018