- 1 -O número de táxis em atividade no Município de Ílhavo é estabelecido por um contingente, fixado pela CMI, por cada freguesia do Município.
- 2 -A fixação do contingente é feita com uma periodicidade bianual, mediante audição prévia das entidades representativas do setor.
- 3 -Na fixação do contingente, são tomadas em devida consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área de cada freguesia.
- a)Os contingentes fixados nos termos dos números anteriores e respetivos reajustamentos são comunicados ao IMT, aquando da sua fixação.
- 4 -Enquanto não se proceder à respetiva alteração, o contingente é constituído por 20 unidades, distribuídas pelas 4 freguesias do Município, do seguinte modo:
- a)Freguesia de São Salvador: 11 unidades;
- b)Freguesia da Gafanha da Nazaré: 6 unidades;
- c)Freguesia da Gafanha da Encarnação: 2 unidades; e
- d)Freguesia da Gafanha do Carmo: 1 unidade.
Artigo 97.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2018