- 1 -O valor da renda, em regime de arrendamento apoiado, é obtido através da aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 x (RMC/SMN)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
SMN =Salário Mínimo Nacional.
- 2 -De acordo com o disposto no artigo 21.º-A, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, atualizada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, a taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.
Artigo 25.º — Cálculo da renda
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020