- 1 -Os arrendatários de habitação social do Município de Vila Real de Santo António têm direito a:
- a)Utilizar a habitação e os espaços comuns para os fins a que se destinam;
- b)Ter uma renda calculada ao abrigo do regime de arrendamento apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, atualizada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto);
- c)Solicitar a revisão da renda quando se verifique modificação no agregado familiar dentro das condições previstas no presente regulamento;
- d)Solicitar a transmissão do direito à habitação de acordo com as condições previstas no presente regulamento;
- e)Solicitar transferência de habitação de acordo com as condições previstas no presente regulamento;
- f)Solicitar a realização de obras de conservação e beneficiação da habitação;
- g)Solicitar informações e esclarecimentos ao Município de Vila Real de Santo António;
- h)Beneficiar de acompanhamento sociofamiliar do Município;
- i)Participar nas reuniões promovidas pelo Município de Vila Real de Santo António no âmbito da gestão dos lotes;
- j)Apresentar sugestões que visem a melhoria dos serviços municipais e a qualidade de vida no bairro.
Artigo 35.º — Direitos do arrendatário
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020