- 1 -O cartão de feirante é um cartão personalizado, emitido pela autarquia, onde consta o nome do feirante, n.º de feirante e prazo de validade, bem como nome do acompanhante autorizado e as suas fotografias.
- 2 -A emissão do cartão está sujeita ao pagamento da taxa devida no âmbito do regulamento de taxas da União de Freguesias de Carcavelos e Parede.
- 3 -À União de Freguesias de Carcavelos e Parede assiste o direito de exigir a restituição do cartão e de o reter por razões de segurança e por motivos de ilícita ou inadequada utilização.
- 4 -Nos casos enumerados no número anterior reserva-se o direito de não emitir novo cartão de feirante em nome daquele titular ou acompanhante.
- 5 -O titular é o único responsável pela conservação e correta utilização do cartão.
- 6 -A perda ou extravio do cartão, não dará direito a qualquer indeminização ou substituição gratuita.
- 7 -As segundas vias do cartão de feirante terão um custo acrescido de 100 % do valor inscrito no regulamento de taxas da União de Freguesias de Carcavelos e Parede.
- 8 -O cartão de feirante é pessoal e intransmissível.
- 9 -A União das Freguesias de Carcavelos e Parede organizará um processo individual de todos os feirantes e auxiliares, devidamente atualizado, nomeadamente para efeitos de inscrição no processo individual, conforme modelo em vigor.
Artigo 23.º — Cartão de Feirante
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021