São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente regulamento, os feirantes, seja o titular ou o acompanhante que se encontrem no recinto da Feira.
Artigo 37.º — Responsabilidade Solidária
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021