O feirante e o acompanhante devem nos termos da legislação em vigor, ser portadores, nos espaços de venda, dos seguintes documentos:
- a)Título para o exercício da atividade referida no artigo 4.º;
- b)Cartão de Feirante;
- c)Comprovativo da liquidação das taxas aplicáveis;
- d)Faturas comprovativas da aquisição de produtos de venda ao público, nos termos da legislação em vigor.