Os feirantes só podem comercializar géneros alimentícios no recinto da Feira de Carcavelos, mediante autorização expressa da União das Freguesias de Carcavelos e Parede e ficam obrigados ao estrito cumprimento dos requisitos impostos pela legislação específica e aplicável à correspondente categoria.
Artigo 9.º — Comercialização de géneros alimentícios
Vigente desde: 05/02/2021
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