- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão:
Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores/as com funções executivas no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e as prioridades definidas, visando o desenvolvimento coeso e inteligente do concelho nas diferentes áreas, em estrito cumprimento com as competências materiais e de funcionamento fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, num quadro de sustentabilidade económica, financeira, técnica, social e ambiental.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
- a)Assessorar o/a Presidente na coordenação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos outros órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
- b)Estabelecer o desenvolvimento de relações institucionais do Município, ao nível municipal, intermunicipal e transnacional, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;
- c)Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo/a Presidente;
- d)Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelos/as Vereadores/as com funções executivas;
- e)Coordenar a articulação com a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
- f)Coordenar a comunicação da agenda do executivo municipal;
- g)Coordenar a organização e comunicação de eventos/cerimónias protocolares promovidas pela Câmara Municipal;
- h)Coordenar a gestão do protocolo institucional e as funções de relações públicas;
- i)Coordenar a comunicação de conteúdos resultantes da implementação das políticas municipais nas suas diferentes áreas, nomeadamente daquelas constantes do Plano de Ação aprovado pelo executivo municipal em cada mandato;
- j)Assegurar a articulação funcional e de cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente entre os respetivos Presidentes;
- k)Cooperar com o/a Presidente da Câmara na definição, elaboração e cumprimento de contratos interadministrativos de delegações de competências com as Juntas de Freguesia;
- 3 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete ainda:
- a)Secretariar os vereadores com Pelouro atribuído no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- b)Preparar contactos exteriores da vereação, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- c)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelos vereadores;
- d)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo setorial da vereação;
- e)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da vereação;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024