O viticultor que, comprovadamente, preste falsas declarações com o objetivo de obter algum dos apoios previstos no presente Regulamento, e venha a beneficiar dos mesmos, ficará sujeito, sem prejuízo do respetivo procedimento criminal, à devolução integral dos montantes recebidos, acrescidos dos juros legais aplicáveis às dívidas à Administração Pública, bem como à suspensão do direito de candidatura aos apoios municipais por um período até três anos.
Artigo 11.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026