Os montantes do apoio a atribuir pelo Município de Sabrosa aos viticultores, no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º, serão definidos anualmente em função da área de cada exploração, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, publicados sob a forma de Anexo, o qual fica a fazer parte integrante do presente regulamento.
Artigo 8.º — Montantes dos Apoios
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026