- 1 -A ocupação das lojas dos edifícios, depende de autorização da Câmara Municipal, concedida diretamente ou por intermédio dos seus agentes, a qual é sempre onerosa, pessoal, precária e condicionada pelas disposições do presente regulamento e demais disposições legais ou regulamentos aplicáveis.
- 2 -O direito de ocupação das lojas dos edifícios pode ser obtido das seguintes formas:
- a)Através de concurso ou hasta pública;
- b)Por falecimento do titular, da forma prevista no art. 11.º deste regulamento
- c)Por atribuição direta do Presidente da Câmara, nos termos do art. 13.º
Artigo 10.º — Condições de Autorização de Ocupação
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023