- 1 -Todos os ocupantes ficam obrigados a:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as disposições deste regulamento;
- b)Apresentarem-se devidamente vestidos e de acordo com os produtos a vender, podendo ser fixado o uso de vestuário ou distintivos específicos para cada sector;
- c)Usar de urbanidade com o público;
- d)Respeitar os funcionários municipais e outros agentes de fiscalização, acatar as suas ordens, quando em serviço e se legítimas;
- e)Abster-se de intervir em negócios ou transações que decorram com outros colegas e desviar os compradores em negociações com estes;
- f)Manter rigorosamente limpos os espaços que ocupam
- g)Proceder, no final do dia, à limpeza dos espaços que ocupam, colocando os desperdícios (se legalmente permitido) e o lixo em sacos adequados, que devem colocar no contentor de RSU mais próximo;
- h)Segurar os bens, equipamentos e produtos de sua propriedade
- i)Manter abertos ao público os seus espaços comerciais e de serviços durante o período de funcionamento, salvo quando devidamente autorizados e por motivos ponderosos;
- j)Dispor de anúncio exterior que identifique o concessionário, ramo de atividade e o número de loja;
- 2 -A ocupação do espaço atribuído só é possível após o pagamento das taxas e demais quantias devidas e depois da apresentação pelo ocupante de prova do cumprimento das suas obrigações fiscais e segurança social.
- 3 -O ocupante é obrigado a iniciar a sua atividade no espaço, no prazo de 10 dias após a adjudicação, sob pena de anulação da atribuição e perda das quantias pagas;
- 4 -A ausência do ocupante durante 30 dias seguidos, sem participação, confere à Câmara Municipal o poder de dispor livremente do espaço que lhe estava atribuído;
- 5 -A participação, referida no número anterior deve ser apresentada, por escrito, ao Presidente da Câmara até ao 5.º dia útil seguinte ao da 1.º falta.
- 6 -A apreciação dos motivos compete ao Presidente da Câmara, com recurso para o órgão executivo.
Artigo 20.º — Obrigações dos Ocupantes
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023