- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos destinados a sepulturas perpétuas e os jazigos elevados e gavetões só serão concessionados aos legitimários, após ocorrência de óbito, no prazo previsto na alínea b) do artigo 20.º
Artigo 41.º — Concessão
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024