- 1 -A criação de secção de subespecialidade é proposta pela(s) direção(ões) do(s) colégio(s) da(s) especialidade(s) que a pretenda ao Conselho Nacional e deve conter a fundamentação demonstrativa da verificação dos critérios elencados no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -A proposta de criação de secção de subespecialidade deve também conter os seguintes elementos:
- a)Currículo mínimo para a formação e admissão na secção de subespecialidade, que pode incluir a frequência de ciclos de estudos especiais ou programas equivalentes;
- b)Critérios objetivos de admissão na secção de subespecialidade.
- 3 -O Conselho Nacional designa os membros do colégio de especialidade que deverão integrar a comissão de instalação da secção de subespecialidade, acompanhada de currículo resumido de cada um dos elementos.
Artigo 10.º — Proposta para a criação de Secções de Subespecialidades
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024