- 1 -Os colégios de especialidade, as secções de subespecialidade e os colégios de competências têm como objetivo a valorização e desenvolvimento do conhecimento e exercício da medicina de forma a atingir os padrões mais elevados, para benefício da Saúde dos cidadãos.
- 2 -Os colégios de especialidade, as secções de subespecialidade e os colégios de competências regem-se pelo Estatuto da Ordem dos Médicos e executam, no âmbito das suas competências específicas, as decisões do Conselho Nacional e dos demais órgãos da Ordem.
Artigo 4.º — Missão
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