- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Capítulo são efetuadas mediante formulário próprio, a fornecer pelo Município, sendo que deverá ser apresentada uma candidatura por cada aluno.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado de documento comprovativo do posicionamento do agregado familiar nos Escalões de Abono de Família (Declaração da Segurança Social - ou outra entidade competente).
- 3 -As candidaturas serão entregues nos serviços municipais (Balcão Único) até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 4 -O Município deverá remeter ao Agrupamento de Escolas de Alandroal, até ao final do mês de agosto, as listagens nominais dos alunos beneficiários, após aprovação da Câmara Municipal.
- 5 -Expirado o prazo de remessa das candidaturas à Câmara Municipal, apenas poderão ser recebidas candidaturas que obedeçam às seguintes situações:
- a)Transferência a partir de uma escola exterior ao concelho de Alandroal;
- b)Alteração significativa das condições socioeconómicas ou alteração da composição do agregado familiar.
Artigo 4.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024