As listas admitidas e a sua identificação nos boletins de voto serão anunciadas no Diário da República e, no mais curto período de tempo, no sítio da Direção-Geral da Administração da Justiça e do Conselho dos Oficiais de Justiça na internet.
Artigo 19.º — Publicação das listas
Vigente desde: 11/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2025