- 1 -A decisão de atribuição do Apoio e Incentivo financeiro bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do Executivo da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 2 (dois) meses após a apresentação da candidatura.
Artigo 11.º — Decisão da Candidatura
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023