O pagamento do Apoio e Incentivo à Natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023