- 1 -Consideram-se como despesas elegíveis, as seguintes:
- a)Inscrição de atletas realizada junto das respetivas Federações e/ou Associações de modalidade, bem como os respetivos seguros desportivos;
- b)Pagamento de exames/inspeções médicas dos/as respetivos/as atletas;
- c)Ações de formação para Dirigentes, Diretores/as Técnicos e/ou Treinadores de Desporto, cujo pagamento tenha sido efetuado pelas Entidades onde os mesmos estejam integrados;
- d)Aquisição ou aluguer de materiais e equipamentos desportivos, enquadrados na prática da modalidade;
- e)Despesas com combustível, comprovadas por documento emitido em nome das Entidades, até ao limite máximo de 40 % do apoio financeiro a comprovar;
- f)Despesas referentes a:
- i)Arbitragens;
- ii)Policiamento/Apoio ambulatório;
- iii)Aluguer de viaturas;
- iv)Portagens;
- v)Deslocações nacionais e/ou internacionais.
- g)Estadias e alimentação da estrutura técnica e/ou atletas, integradas em competições.
- 2 -As despesas definidas do número anterior devem ser atestadas pelos seguintes documento(s) comprovativo(s) de pagamento(s) entendem-se os seguintes:
- a)Fatura-recibo;
- b)Fatura e respetivo recibo de pagamento;
- c)Fatura e respetivo comprovativo de transferência bancária identificando no mesmo a respetiva fatura.
Artigo 15.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 24/10/2024
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