- 1 -O Município de Almada é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito das respetivas candidaturas, em estrito cumprimento das atribuições.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais recolhidos pode ainda ocorrer para fins de arquivo de interesse público e histórico, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 89.º, do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, na sua versão atual.
Artigo 18.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024