- 1 -O beneficiário pode abdicar, a todo o tempo, dos benefícios e direitos reconhecidos e atribuídos ao abrigo do presente regulamento, comunicando por escrito à Presidente da Associação que comunicará ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.
- 2 -A decisão de reconhecimento e atribuição de benefícios e direitos extingue-se por caducidade quando o seu beneficiário deixar de reunir algum dos requisitos gerais e/ou especiais de elegibilidade para obtenção de algum dos benefícios previstos no presente regulamento.
- 3 -A decisão de reconhecimento e atribuição de benefícios e direitos também cessa de produzir quaisquer efeitos quando ocorra algum dos seguintes factos:
- a)A morte do beneficiário, exceto no que respeita aos direitos suscetíveis de transmissão aos seus descendentes, adotados ou enteados que façam parte integrante do respetivo agregado familiar, nos termos do presente regulamento;
- b)A cessação de funções enquanto bombeiro voluntário, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;
- c)A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário junto do Município de São Brás de Alportel ou de qualquer outra entidade ou instituição;
- d)A utilização imprudente e indevida pelo beneficiário do seu cartão de identificação ou dos benefícios e direitos a ele associados.
- 4 -A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários a que pertence o beneficiário deve comunicar todos os factos que possam determinar a cessação do reconhecimento e atribuição de benefícios e direitos ao abrigo do presente regulamento, por escrito e no prazo máximo de dez dias, ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, para avaliação da situação e tomada de decisão.
Artigo 9.º — Cessação da atribuição de benefícios
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025